O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente nesta segunda-feira (29) ação que questionava a constitucionalidade do artigo 43 da Reforma da Previdência, que estabeleceu prazo de carência de 12 meses para concessão de aposentadoria por invalidez. A decisão, tomada em sede de liminar, representa importante vitória da União e mantém intacta uma das regras mais controversas da reforma previdenciária de 2019.
Em sua fundamentação, o ministro afirmou que a exigência de carência não viola o princípio da dignidade humana nem caracteriza restrição indevida de direito social. Barroso argumentou que “a Previdência Social opera sob regime de contribuição prévia” e que “a carência é instrumento essencial para preservar o equilíbrio financeiro do sistema“.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7.189) havia sido proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que alegava que a norma impunha obstáculo excessivo a segurados que sofrem acidentes ou desenvolvem doenças incapacitantes logo após começarem a contribuir. Segundo a legenda, a regra feriria o núcleo essencial da proteção social.
Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostram que a regra da carência resultou na negativa de 48 mil benefícios por invalidez apenas em 2024. Entre os casos mais dramáticos estão trabalhadores que sofreram acidentes laborais nos primeiros meses de contribuição e pessoas com diagnóstico de doenças graves logo após ingressarem no mercado formal.
A Associação Nacional dos Peritos Médicos do INSS manifestou preocupação com a decisão. Em nota, a entidade afirmou que “a regra ignora a realidade epidemiológica do país” e “penaliza duplamente os mais vulneráveis“. Estudos apontam que 60% dos segurados que pleiteiam a invalidez possuem baixa escolaridade e trabalham em atividades de risco.
A Defensoria Pública da União, que representa milhares de segurados com processos negados, anunciou que recorrerá da decisão para o plenário virtual do STF. “A carência de 12 meses é desproporcional quando se trata de vidas devastadas por incapacidades laborais totais e permanentes”, argumentou o coordenador nacional de Previdência da DPU.
Economistas previdenciários estimam que a regra da carência gerou economia de R$ 8,2 bilhões anuais aos cofres da Previdência Social. Contudo, especialistas em políticas públicas alertam que o ônus foi transferido para o Sistema Único de Saúde e para a assistência social, que precisam amparar os incapacitados rejeitados pelo INSS.
A decisão de Barroso mantém o Brasil na contramão de tendências internacionais. Países como Alemanha, França e Canadá possuem regras especiais para casos de invalidez precoce, com períodos de carência reduzidos ou isenção para doenças graves e acidentes de trabalho.
O Ministério da Previdência Social comemorou a decisão, classificando-a como “fundamental para a sustentabilidade do regime geral de Previdência Social“. Já as entidades de defesa dos direitos dos segurados preparam manifestações e novas estratégias jurídicas para tentar reverter a interpretação no plenário do STF.
A matéria seguirá para julgamento no plenário virtual a partir de 15 de outubro, onde os demais ministros do STF poderão revisar a decisão monocrática de Barroso. Enquanto isso, milhares de brasileiros permanecerão sem proteção previdenciária em momentos de máxima vulnerabilidade.
