O Ministério do Trabalho e Emprego iniciou nesta quinta-feira (18) a notificação formal de empregadores sobre a existência de débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadoras domésticas. A ação, que integra o Programa de Regularização Previdenciária, tem como objetivo assegurar os direitos de uma categoria que tradicionalmente enfrenta dificuldades no acesso à proteção social.
De acordo com dados oficiais, estima-se que existam aproximadamente 3,7 milhões de empregadas domésticas no país, das quais cerca de 45% não possuem FGTS recolhido regularmente. A iniciativa governamental busca reverter esse cenário por meio da identificação e notificação dos empregadores inadimplentes, oferecendo simultaneamente condições especiais para quitação das dívidas.
Os empregadores notificados terão prazo até 15 de dezembro de 2025 para aderir ao programa de parcelamento, que permite a regularização dos débitos com descontos em multas e juros. O valor mínimo devido para enquadramento no programa é de R$ 500,00, correspondente a pelo menos 12 meses de recolhimento em atraso.
A medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos das trabalhadoras domésticas, categoria que conquistou equiparação de direitos com os demais trabalhadores urbanos apenas em 2015, com a Lei Complementar 150. Apesar do marco legal, muitos empregadores ainda não realizaram o adequado recolhimento dos fundos garantidores.
O programa de regularização prevê condições especiais para empregadores de baixa renda, incluindo a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes e redução de 90% das multas por atraso. Para as trabalhadoras, a regularização significa acesso a benefícios como seguro-desemprego, financiamento habitacional e renda em casos de demissão sem justa causa.
O Ministério do Trabalho disponibilizou canais de atendimento para esclarecimentos, incluindo central telefônica e plataforma digital específica para consulta da situação regular. Empregadores que não aderirem ao programa de parcelamento estarão sujeitos a ações fiscais e cobranças judiciais dos valores devidos.
