Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (16) a Lei nº 14.987/2025, que institui a Campanha Nacional de Conscientização sobre o Câncer de Pulmão, a ser realizada anualmente no mês de novembro. A iniciativa tem como objetivo ampliar as ações de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento da doença, que é a segunda mais frequente no território nacional.
Principais Diretrizes da Campanha
Período: 1º a 30 de novembro de cada ano
Público-alvo: fumantes, ex-fumantes e população acima de 50 anos
Estratégias: divulgação de informações em unidades de saúde e escolas
Recursos: garantia de verba específica no orçamento da saúde
Ações Previstas na Legislação
Diagnóstico precoce: oferta de tomografias de baixa dosagem para grupos de risco
Prevenção primária: campanhas antitabagismo em todas as unidades federativas
Capacitação: treinamento de profissionais da atenção básica
Pesquisa: fomento a estudos epidemiológicos sobre a doença
Dados Epidemiológicos no Brasil
Incidência: 35 mil novos casos por ano
Mortalidade: 28 mil óbitos anualmente
Sobrevida: 18% em cinco anos ( quando diagnosticado tardiamente)
Custo: R$ 2,3 bilhões anuais ao SUS
Implementação e Monitoramento
Responsabilidade: Ministério da Saúde e secretarias estaduais e municipais
Indicadores: redução de diagnósticos em estágio avançado
Metas: aumentar em 40% os diagnósticos precoces até 2030
Avaliação: relatórios anuais de impacto a serem apresentados ao Congresso Nacional
A nova legislação representa um avanço nas políticas públicas de controle do câncer no país, alinhando-se às diretrizes internacionais de combate à doença. A campanha integra o Plano Nacional de Oncologia e fortalece o compromisso do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
