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Nova Tarifa Social de Energia entra em vigor com gratuidade para milhões de famílias

A partir deste sábado (5), famílias do CadÚnico com consumo de até 80 kWh mensais têm isenção total na conta de luz. Medida pode beneficiar mais de 21 milhões de brasileiros.

Começou a valer neste sábado, 5 de julho, a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, medida que garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) e que tenham consumo mensal de até 80 kWh. A iniciativa integra a Medida Provisória 1300/2025 e poderá beneficiar diretamente mais de 21 milhões de famílias em todo o país.

De acordo com o governo federal, aproximadamente 4,5 milhões de famílias terão isenção total na fatura de energia elétrica. Outras 17,1 milhões não pagarão pelos primeiros 80 kWh consumidos, mesmo que ultrapassem esse limite mensal.

A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e busca aliviar o orçamento das famílias em situação de vulnerabilidade. Mesmo com o benefício, poderão continuar sendo cobrados na fatura itens que não estão diretamente ligados ao consumo de energia, como a contribuição para iluminação pública e o ICMS, dependendo da legislação de cada estado ou município.

Como funciona a nova regra:

  • Isenção total: Consumidores com instalações trifásicas que consomem até 80 kWh por mês terão gratuidade integral na conta de luz, exceto por taxas externas.

  • Consumo entre 80 kWh e 100 kWh: Nesses casos, o consumidor pagará apenas a diferença, respeitando o custo mínimo de disponibilidade da rede elétrica, que continua sendo de 100 kWh.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia:

A nova política abrange famílias que se enquadrem em ao menos um dos seguintes critérios:

  • Inscrição no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo;

  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada);

  • Famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham entre seus membros pessoa com doença ou deficiência que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos;

  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com consumo de até 80 kWh por mês.

Concessão automática

A Tarifa Social é aplicada automaticamente, sem necessidade de solicitação. Basta que o titular da conta de luz esteja devidamente cadastrado nos programas sociais do governo. A medida também busca evitar que famílias aptas ao benefício fiquem de fora por falta de informação ou dificuldades burocráticas.

Apesar de já estar em vigor, a medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar permanente. Caso contrário, perde validade.

A expectativa do governo é que, além de proporcionar alívio imediato nas contas domésticas, a iniciativa contribua para reduzir os índices de inadimplência e garantir mais dignidade às famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade energética.

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