Saúde

STF define prazo para planos de saúde autorizarem tratamentos fora da lista da ANS

Decisão unânime estabelece que negativas devem ser respondidas em até 15 dias; demora poderá ser entendida como aceite tácito da cobertura.

Em uma decisão unânime que impacta milhões de consumidores, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas regras para a autorização de procedimentos médicos e medicamentos não incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A principal determinação é que as operadoras terão um prazo máximo de 15 dias para se manifestarem sobre um pedido de tratamento fora da lista. Caso esse período seja descumprido, o silêncio será interpretado como consentimento tácito, obrigando o plano a cobrir o custo do procedimento solicitado.

A medida, aprovada por todos os onze ministros da Corte, visa coibir a estratégia de procrastinação utilizada por algumas operadoras, que se prolongavam na análise de processos para desgastar o paciente. A nova regra oferece maior segurança jurídica e agilidade para quem depende de tratamentos de saúde urgentes, muitas vezes essenciais para a preservação da vida ou de uma melhor qualidade de vida.

A decisão do STF também reforça que a lista da ANS é meramente exemplificativa, ou seja, é um parâmetro mínimo de cobertura. As operadoras continuam obrigadas a cobrir tratamentos não listados quando prescritos por um médico, mediante a comprovação da necessidade do paciente por laudos e estudos científicos que fundamentem a solicitação. A norma já está em vigor e vale para todos os processos judiciais e solicitações administrativas em curso.

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