O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou ao atacante Bruno Henrique, do Flamengo, a pena de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil, após julgá-lo por manipular o resultado de uma partida em benefício de apostas esportivas ilegais. A decisão foi tomada pela Primeira Comissão Disciplinar nesta quinta-feira (4) e ainda pode ser recorrida no Pleno do tribunal.
Bruno Henrique foi absolvido da acusação de prejudicar conscientemente sua equipe, conforme previsto no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Porém, foi condenado por violar o artigo 243-A, que punifica quem age “de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado da partida”. O voto favorável à punição foi de 4 a 1.
A denúncia baseou-se em um episódio da temporada de 2023, no jogo entre Flamengo e Santos em Brasília, quando o jogador teria arquitetado, com antecedência, a obtenção de um cartão amarelo — informação compartilhada com o irmão, Wander, que então apostou no resultado em plataformas digitais. As mensagens entre os dois e outros envolvidos foram captadas em investigações policiais e integraram o processo no STJD.
Além de Bruno Henrique, também foram penalizados: o irmão Wander Nunes (12 jogos de suspensão), Claudinei Bassan (7 jogos), e Andryl Sales Nascimento dos Reis e Douglas Ribeiro Pina Barcelos (6 jogos cada).
Impacto imediato e desdobramentos
A suspensão aplica-se apenas ao Campeonato Brasileiro, já que o CBJD não alcança competições internacionais. Com isso, o jogador continua elegível para atuar na Libertadores — ainda que exista uma discussão em curso no STJD sobre a extensão da pena para torneios internacionais, que dependerá da deliberação do Pleno.
